CARTA DE BELO HORIZONTE
Os pesquisadores e pensadores signatários deste documento vêm, há mais de uma década, realizando rigorosas pesquisas que evidenciam, à exaustão, enorme volume e diversidade de situações empíricas em que populações, comunidades tradicionais, povos indígenas e classes populares em geral têm seus direitos ambientais, culturais, territoriais e humanos flagrantemente violados. Invariavelmente, os agentes dessa violação são os responsáveis pelos empreendimentos privados orientados para a acumulação de capital, tais
como aqueles investidos no mercado imobiliário, na incineração de resíduos tóxicos, na produção de commodities agrícolas e minerais, na apropriação de recursos hídricos para geração de energia elétrica, para a pesca comercial, para o turismo elitizado, para os monocultivos irrigados etc.
Nesse contexto, causa-nos enorme preocupação a disseminação, cada vez mais rápida e acrítica, dos chamados mecanismos de “resolução negociada de conflitos ambientais”, apresentados como solução para a sobrecarga de demandas sobre o Judiciário. Em primeiro lugar, nossas pesquisas deixam claro que não há negociação justa que reúna atores entre os quais existem abissais desigualdades, em termos dos recursos econômicos, simbólicos e políticos de que dispõem. Nossos estudos empíricos demonstram fartamente que essas negociações, via de regra, implicam o domínio de informações, normas jurídicas, técnicas e de linguagem que escapa às classes populares e comunidades e povos étnica e culturalmente diferenciados. A imposição desse domínio exclui, ipso facto, os conhecimentos, valores e linguagens desses sujeitos sociais, submetendo-os, assim, a uma verdadeira insegurança institucional e “tortura moral”, ao atingir a sua dignidade como seres sociais, o que, ao cabo, só serve para emprestar ares de legitimidade a decisões conduzidas pelos atores dominantes do processo de “negociação”.
Em segundo lugar, nossas pesquisas demonstram, com abundância, que há muitas situações em que os distintos interesses e projetos de apropriação das condições naturais e territórios são mutuamente excludentes ou mesmo incomensuráveis. Citemos apenas os casos de pessoas pertencentes a comunidades tradicionais ou povos indígenas que sofrem deslocamento compulsório de seus territórios e, em consequência, perdem o sentido da vida, mergulhando em profundos processos depressivos que, não raro, os levam à morte física e/ou cultural.
Por fim, salientamos que, pelo exposto, os resultados dos processos de “negociação”em tela são, para os atores econômica e politicamente mais frágeis, quase sempre inferiores ao que se lhes é assegurado pelos direitos de que são portadores. Considerando que as técnicas de mediação aplicam-se fundamentalmente aos direitos disponíveis de indivíduos, enquanto os conflitos ambientais envolvem direitos indisponíveis de coletividades, populações e futuras gerações, opomo-nos às tentativas cada vez mais frequentes de substituir o debate político e o recurso dos desfavorecidos à justiça pela mediação, promovida em muitas circunstâncias justamente por aqueles que poderiam e deveriam assumir a defesa dos direitos dos desfavorecidos.
Reconhecendo o papel excepcional do Ministério Público no ordenamento jurídico brasileiro como instância a que podem recorrer os grupos sociais menos favorecidos política e economicamente na defesa dos seus direitos, instamos essa instituição a rejeitar as tentativas de transformá-la em instância mediadora, de modo a preservar-se como aquele órgão capaz de assumir a defesa dos direitos constitucionais públicos, coletivos e difusos, e em particular daqueles que constituem o lado mais fraco frente a empresas e ao Estado, inclusive responsabilizando civil e criminalmente os agentes públicos e os responsáveis técnicos de empresas que se omitem ou atuam na construção de uma “legalidade formal” que acoberta violentos processos de negação e violação de direitos, e, simultaneamente, criminaliza a resistência.
Assim, consideramos decisivo, para o desfecho dos conflitos ambientais e territoriais, o papel que podem vir a desempenhar os operadores do direito, como garantidores e fiscais da estrita e justa observação dos direitos das populações, comunidades e povos inferiorizados pela economia de mercado e pela dominação política das classes abastadas. Concitamos, pois, os mais importantes entes civis e estatais que abrigam advogados e juristas, tais como a Ordem dos Advogados do Brasil, a Rede Nacional de Advogados Populares, o Ministério Público e o próprio Judiciário, em suas múltiplas instâncias, a assumirem postura intransigente no resguardo desses direitos ambientais e territoriais da cidadania, somando esforços para evitar que as linhas de defesa da cidadania definidas por tais direitos sejam flexibilizadas e degradadas pela “negociação” e acordos infra-legais.
Assinam os participantes e apoiadores do seminário “Formas de Matar, de Morrer e de Resistir: limites da resolução negociada de conflitos ambientais e a garantia dos direitos humanos e difusos”, UFMG, 19 de novembro de 2012.
Pesquisadores
Andréa Zhouri - UFMG; Ana Flávia Santos – UFMG; Antonio Carlos Magalhães - Instituto Humanitas; Caio Floriano dos Santos - FURG; Carlos Alberto Dayrell - CAA; Carlos RS Machado - FURG; Carlos Walter Porto Gonçalves – UFF; Célio Bermann - Prof. Associado do Instituto de Eletrotécnica e Energia da USP; Claudenir Fávero - UFVJM; Cleyton Gerhardt - UFRGS; Cynthia Carvalho Martins - UEMA; Eder Jurandir Carneiro - UFSJ; Elder Andrade de Paula - UFAC; Eliane Cantarino O’Dwyer – UFF; Gustavo Neves Bezerra - UFF; Horácio Antunes de Sant'Ana Júnior - UFMA; Jean Pierre Leroy - FASE; Jeovah Meireles - UFC; Klemens Laschefski - UFMG; Maria de Jesus Morais - UFAC; Marijane Lisboa - PUC-SP; Michèle Sato - UFMT; Norma Valencio - UFSCar; Rosa Elizabeth Acevedo Marin - UFPA; Raquel Rigotto - UFC; Rômulo Soares Barbosa – UNIMONTES; Sonia Maria Simões Barbosa Magalhães Santos - professora da UFPA.
Centros e Núcleos de Pesquisa
Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas – CAANM
Departamento de Sociologia (UFSCar)
Grupo de Estudos: Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente – GEDMMA (UFMA)
Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais – GESTA (UFMG)
Grupo de Estudos Socioeconomicos da Amazônia - GESEA (UEMA)
Grupo Pesquisador em Educação Ambiental, Comunicação e Artes - GPEA (UFMT)
Grupo de Pesquisa Tecnologia, Meio Ambiente e Sociedade – TEMAS (UFRGS)
Laboratório de Estudos de Movimentos Sociais e Territorialidades - LEMTO (UFF)
Núcleo de Agroecologia e Campesinato (NAC-UFVJM)
Núcleo de Estudos e Pesquisas Sociais em Desastres – NEPED (UFSCar)
Núcleo de Estudos Trabalho, Sociedade e Comunidade - NUESTRA (UFSCar)
Grupo de Pesquisa sobre a Diversidade da Agricultura Familiar - GEDAF/NCADR/UFPA
Núcleo Interdisciplinar de Investigação Socioambiental – NIISA (UNIMONTES)
Núcleo de Investigações em Justiça Ambiental - NINJA (UFSJ)
Núcleo de Pesquisa Estado, Sociedade e Desenvolvimento na Amazônia Ocidental(UFAC)
Núcleo TRAMAS - Trabalho, Meio Ambiente e Saúde (UFC)
Observatório dos Conflitos do Extremo Sul do Brasil (FURG)
Programa de Extensão Centro de Direitos Humanos na Tríplice Fronteira do Acre (BR),
Pando (BOL) e Madre de Díos (PE) (UFAC)